quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Artigo 225 - Constituição Ambiental

Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

3 comentários:

  1. esse eu nao conhecia vlw pela explicaçao kaue 7º b

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  2. Devemos prezervar nosso planeta para que futuras gerações possam viver bem. Segundo o artigo 225 todos tem direito de um meio ambiente ecologicamente equilibrado mas é dever de todos preserva-lo.

    Fernanda Cui 7ºB

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  3. Achei muito interessante esse artigo! O legal é que com o blog, podemos saber de muitas coisas, que a maioria não sabia que existia, como por exemplo esse artigo.
    Concordo que todo nós devemos preservar nosso planeta para as futura gerações, assim como preservaram para nós. Parabéns, o blog está lindo!

    Letícia Santos 7ºC

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